[:pt]O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (13) o Projeto de Lei 7.626/2017, do Poder Executivo, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se eles não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do Dep. José Carlos Aleluia (DEM-BA), será enviada ao Senado. A proposta, entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento. De acordo com o substitutivo de Aleluia, relator pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM). No caso de os credores serem entes da administração direta ou indireta e fundacional, o máximo a ser reservado do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais será de 2%. A Justiça poderá usar até 10% dessa remuneração para pagar perícias em ação popular. (Fonte: Câmara)[:]
[:pt]Câmara. Precatórios e RPVs depositados e não sacados há mais de dois anos. Cancelamento. PL 7.626/2017. Aprovação[:]
Postado em: 16/06/2017